STF Anula Reajuste por Idade em Planos de Saúde Antigos

STF Decide pela Invalidação de Reajustes por Idade em Planos de Saúde Anteriores ao Estatuto do Idoso

No dia 8 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou sobre a questão dos reajustes por faixa etária em planos de saúde contratados antes da vigência do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). A decisão resultou em uma maioria de sete votos a dois, considerando que tais reajustes são inviáveis legalmente.

Contexto do Julgamento

O caso em questão foi inicialmente discutido em plenário virtual, mas o ministro Gilmar Mendes solicitou que o tema fosse levado a julgamento presencial. Após as sustentações orais, o decano da Corte, Gilmar Mendes, votou acompanhando a relatora, a ministra Rosa Weber (hoje aposentada), que já havia proferido voto no sentido de invalidar os reajustes por faixa etária. A maioria foi consolidada com os votos dos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli foram os únicos a divergir da relatora, argumentando que a aplicação retroativa do Estatuto do Idoso violaria o direito adquirido. Não participaram da votação os ministros que ingressaram após os votos dos ministros aposentados, assim como Luís Roberto Barroso, que se declarou suspeito, e Luiz Fux, que estava impedido.

Entendimento da Relatora

A ministra Rosa Weber, em seu voto, destacou que os contratos de planos de saúde configuram uma relação de consumo duradoura, estando sujeitos à cláusula de não discriminação prevista no Estatuto do Idoso. Ela argumentou que o Estatuto deve ser aplicado a contratos anteriores, desde que o consumidor atinja a idade de 60 anos após a entrada em vigor da lei, transformando-o em um “consumidor-idoso” que merece proteção especial.

Weber propôs que a garantia do ato jurídico perfeito não impede a incidência da Lei 10.741/2003, que proíbe a discriminação de idosos nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

O Caso Concreto

No caso que motivou o julgamento, uma consumidora contratou um plano de saúde em 1999 e, ao atingir 60 anos em 2005, teve sua mensalidade reajustada conforme as faixas etárias estipuladas no contrato. Ela buscou judicialmente a aplicação do Estatuto do Idoso para contestar o reajuste. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou os aumentos abusivos, levando a operadora de saúde a questionar a decisão sob a alegação de que a aplicação retroativa do Estatuto feria o ato jurídico perfeito, garantido pelo artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.

Argumentos das Partes

Durante as sustentações orais, o advogado da Unimed, Marco Túlio De Rose, defendeu que os contratos de planos de saúde, firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso, previam expressamente os reajustes por faixa etária. Ele argumentou que a aplicação retroativa do Estatuto violaria a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.

Por outro lado, o advogado Walter José Faiad de Moura, representando o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), sustentou que o Estatuto do Idoso deve ser aplicado quando houver reajustes considerados abusivos ou discriminatórios, defendendo que os planos de saúde são contratos de trato sucessivo que se renovam anualmente, permitindo a aplicação de normas de ordem pública em favor do consumidor.

Voto do Decano e Implicações da Decisão

O ministro Gilmar Mendes, ao acompanhar a relatora, enfatizou que a legislação atual proíbe a discriminação de idosos. Ele argumentou que a aplicação da lei deve ocorrer de forma que respeite os direitos adquiridos, sem atingir atos passados, mas garantindo que os efeitos futuros das relações jurídicas em curso sejam abrangidos pela nova norma.

Gilmar Mendes salientou que a decisão busca proteger a dignidade dos idosos, especialmente considerando que muitos deles, ao se depararem com reajustes excessivos, podem enfrentar dilemas difíceis, como optar entre continuar pagando um plano de saúde ou desistir do mesmo.

Conclusão

A decisão do STF representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos idosos, reafirmando a importância de assegurar um tratamento isonômico e digno para essa parcela da população. A invalidade dos reajustes por faixa etária em planos de saúde anteriores ao Estatuto do Idoso poderá ter um impacto considerável na forma como as operadoras de saúde estruturam seus contratos, promovendo a equidade e a justiça nas relações de consumo.


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