Nova Diretriz Brasileira de Tratamento da Obesidade Publicada pela ABESO
Em dezembro de 2025, a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (ABESO) divulgou as novas recomendações da Diretriz Brasileira de Tratamento Farmacológico da Obesidade. O objetivo principal desta diretriz é padronizar a indicação, o monitoramento e a escolha de terapias farmacológicas para o tratamento da obesidade, levando em consideração a integração de parâmetros clínicos, riscos cardiometabólicos e necessidades individuais dos pacientes.
Ainda que o texto completo da diretriz só será publicado no início de 2026, é possível destacar as principais recomendações contidas no documento. Um aspecto crucial abordado é que o tratamento farmacológico não deve ser utilizado de forma isolada. É fundamental que esse tratamento seja sempre acompanhado por intervenções que promovam mudanças no estilo de vida, como aconselhamento nutricional e incentivo à prática de atividade física, uma vez que há evidências robustas que demonstram os benefícios clínicos do tratamento combinado.
Indicações para Farmacoterapia
De acordo com a nova diretriz, a farmacoterapia é indicada para indivíduos com Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 30 kg/m², ou para aqueles com IMC igual ou superior a 27 kg/m² que apresentem complicações associadas à adiposidade. Além disso, o tratamento medicamentoso pode ser considerado para pacientes com aumento da circunferência abdominal e/ou da relação cintura/altura, mesmo que não apresentem IMC elevado, desde que haja complicações relacionadas à obesidade.
Objetivos Terapêuticos
Os objetivos do tratamento não se restringem apenas à perda de peso. A diretriz estabelece que os objetivos terapêuticos devem incluir:
- Remissão de doenças associadas à obesidade;
- Redução do risco cardiometabólico;
- Melhora da funcionalidade;
- Aumento da qualidade de vida.
Um dos alvos clínicos recomendados é a perda de peso de pelo menos 10% do peso corporal inicial para a maioria dos pacientes. Além disso, a diretriz introduz conceitos como o peso máximo atingido na vida e a obesidade controlada/reduzida, que são ferramentas úteis para avaliar a resposta ao tratamento.
Escolha Medicamentosa
Na escolha dos medicamentos, a diretriz sugere priorizar agentes de alta potência, quando possível, pois estes têm maior impacto na melhoria dos desfechos clínicos e da qualidade de vida. Há também a possibilidade de combinações terapêuticas em casos de resposta insatisfatória ao tratamento inicial.
Indicações Específicas Relacionadas a Comorbidades
O documento ainda apresenta indicações específicas para diferentes perfis de pacientes, que incluem:
- Pacientes com IMC de 27 ou mais, sem diabetes e com doença cardiovascular aterosclerótica estabelecida: semaglutida;
- Pacientes com obesidade e doença cardiovascular aterosclerótica estabelecida: semaglutida, com opções como liraglutida ou tirzepatida;
- Pacientes com obesidade e insuficiência cardíaca com fração de ejeção preservada: semaglutida ou tirzepatida;
- Pacientes com esteato-hepatite associada à disfunção metabólica: semaglutida;
- Pacientes com obesidade e osteoartrite de joelhos: semaglutida;
- Pacientes com obesidade e apneia obstrutiva do sono moderada a grave: tirzepatida.
Populações Vulneráveis
A diretriz também aborda com atenção especial as populações vulneráveis, como os idosos e indivíduos em risco de sarcopenia. Para esses grupos, é recomendada uma avaliação sistemática e a integração de programas de treinamento de força, além de uma ingestão proteica adequada, visando mitigar a perda de massa magra e preservar a funcionalidade durante o processo de emagrecimento.
Limitações e Contraindicações
Por fim, a diretriz estabelece limites clínicos claros, proibindo o uso de fármacos que não possuam evidências provenientes de ensaios clínicos de qualidade. O uso de fórmulas magistrais ou manipuladas que contenham substâncias inadequadas e potencialmente nocivas, como diuréticos, hormônios tireoidianos e hCG, também é contraindicado. No entanto, admite-se, sob criteriosa avaliação, o uso off-label de fármacos que sejam respaldados por evidências robustas.
Com isso, a nova diretriz busca consolidar práticas seguras e eficazes, alinhadas ao melhor conhecimento científico disponível na farmacoterapia da obesidade, promovendo uma abordagem mais integrada e personalizada para o tratamento dessa condição complexa.
Referências Bibliográficas
Trijilho F, Gerchman F, Halpern B, et al. Diretriz Brasileira de Tratamento Farmacológico da Obesidade – ABESO 2026.
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