Mamografia Garantida para Mulheres a Partir de 40 Anos

Nova Lei Garante Mamografia para Mulheres a Partir dos 40 Anos

Recentemente, foi sancionada uma nova legislação que assegura o direito à mamografia para todas as mulheres a partir dos 40 anos no Sistema Único de Saúde (SUS). Esta importante mudança foi formalizada através da Lei 15.284/25, que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de agosto de 2023.

Antecedentes da Nova Lei

A nova norma surgiu a partir de uma proposta apresentada no Senado, conhecida como Projeto de Lei 499/25, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM). O senador argumentou que a antecipação da idade para a realização do exame é uma medida crucial para a preservação da vida, uma vez que possibilita o diagnóstico precoce do câncer de mama, uma das principais causas de morte entre mulheres no Brasil.

Processo de Aprovação

O projeto teve um percurso legislativo significativo. Foi aprovado na Câmara dos Deputados em outubro de 2023, através de um substitutivo elaborado pelo deputado Adail Filho (Republicanos-AM). Após essa aprovação, o texto retornou ao Senado, onde foi analisado novamente, recebendo a aprovação final em novembro de 2023 sob a relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Principais Alterações e Implicações

A proposta original garantia a realização do exame anualmente para todas as mulheres a partir dos 40 anos. No entanto, a Câmara dos Deputados propôs a remoção do termo “anualmente”, o que foi aceito pelos senadores. Dessa forma, a nova legislação permite que as mulheres com 40 anos ou mais realizem a mamografia pelo SUS, mas a periodicidade do exame será definida com base nas diretrizes e recomendações do Ministério da Saúde.

Diretrizes Anteriores do Ministério da Saúde

Antes da implementação desta nova lei, o Ministério da Saúde recomendava que a mamografia fosse realizada apenas por mulheres entre 50 e 69 anos, com uma periodicidade de dois anos. As mulheres com menos de 50 anos só tinham acesso ao exame pelo SUS em situações específicas, como no rastreamento de câncer hereditário ou para diagnóstico de alterações já perceptíveis nas mamas.

Importância do Diagnóstico Precoce

A mudança sancionada é um passo significativo na luta contra o câncer de mama no Brasil, pois o diagnóstico precoce é fundamental para aumentar as chances de tratamento eficaz e sobrevivência. O câncer de mama é uma doença que, quando detectada em estágios iniciais, pode ser tratada com mais sucesso, salvando muitas vidas. O acesso facilitado à mamografia para mulheres a partir dos 40 anos representa uma oportunidade de reduzir a mortalidade associada a essa condição.

Integrando a Nova Lei ao Sistema de Saúde

A nova legislação foi incorporada à Lei 11.664/08, que já estabelece uma série de ações de saúde voltadas para a prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal. Essa integração é vital para garantir que as mulheres tenham acesso a um atendimento de saúde mais completo e eficaz, alinhado às necessidades da população.

Considerações Finais

A sanção da Lei 15.284/25 é um avanço significativo na promoção da saúde da mulher no Brasil. O direito à mamografia a partir dos 40 anos é uma medida que pode impactar positivamente a vida de muitas mulheres, oferecendo a elas a chance de um diagnóstico precoce e, consequentemente, aumentando suas chances de tratamento e cura. É fundamental que as mulheres estejam cientes de seus direitos e busquem realizar esse exame regularmente, conforme as orientações do Ministério da Saúde.

Com a implementação desta lei, espera-se que haja uma conscientização crescente sobre a importância da saúde da mulher e do combate ao câncer de mama, além de um aumento na demanda por exames preventivos que podem salvar vidas.


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