A atividade de psicopedagogia, que combina conhecimentos das áreas de psicologia e pedagogia, agora possui uma regulamentação formal, conforme estabelecido pela nova lei sancionada no Brasil. A Lei 15.519, de 2026, entrou em vigor, permitindo o livre exercício dessa profissão, essencial para a melhoria dos processos de aprendizagem em diferentes contextos.
O que estabelece a nova lei?
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União e, entre suas disposições, destaca-se o fato de que a lei foi aprovada com um veto parcial por parte da Presidência da República. O dispositivo que foi vetado exigia que os profissionais tivessem uma graduação específica em psicopedagogia para exercer a profissão, ou que possuíssem um curso superior aliado a experiência comprovada na área. Essa mudança visa garantir que um maior número de profissionais possa atuar como psicopedagogos, ampliando o acesso a esse tipo de atendimento nas esferas educacional e de saúde.
Direitos assegurados aos profissionais já atuantes
A lei assegura que aqueles que já ocupavam cargos ou funções de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas antes da sua publicação poderão continuar a exercer suas atividades sem interrupções. Isso representa uma proteção importante para os profissionais que já estavam inseridos no mercado de trabalho antes da regulamentação.
Atribuições do psicopedagogo
O texto da lei descreve uma série de atribuições que cabem ao psicopedagogo, as quais não limitam as atividades de outros profissionais da saúde e da educação. Dentre essas atribuições, destacam-se:
- Intervenção psicopedagógica: Foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos, tanto em contextos de educação quanto de saúde.
- Avaliação e intervenção: Realização de avaliações e intervenções que sejam exclusivamente psicopedagógicas, utilizando instrumentos e técnicas próprios da área.
- Pesquisa e prevenção: Uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, prevenção, avaliação e intervenções relacionadas à aprendizagem.
- Consultoria e assessoria: Fornecimento de consultoria e assessoria psicopedagógicas para identificar e analisar problemas no processo de aprendizagem em ambientes institucionais e clínicos.
- Apoio em espaços institucionais: Proporcionar apoio psicopedagógico às atividades realizadas em contextos institucionais.
- Supervisão e orientação: Supervisão de profissionais em práticas teóricas e práticas de psicopedagogia, além de orientar e coordenar cursos na área.
- Direção de serviços: Direção de serviços de psicopedagogia tanto em estabelecimentos públicos quanto privados.
- Direção de pesquisas: Projeção, direção ou realização de pesquisas na área psicopedagógica.
Sigilo e ética profissional
A nova legislação também estabelece que o psicopedagogo deve manter o sigilo sobre as informações que obtiver durante o exercício de suas atividades. No entanto, há uma exceção: caso o cliente autorize, o psicopedagogo pode compartilhar essas informações com outros profissionais que estejam envolvidos no atendimento. A violação dessas regras pode resultar em sanções civis e penais, reforçando a importância da ética profissional na área.
Veto parcial e suas implicações
O veto parcial imposto pela Presidência da República excluiu um dispositivo que restringia a atividade de psicopedagogia a apenas dois grupos: aqueles que possuem graduação na área e aqueles com curso superior que já haviam exercido a função por pelo menos um ano antes da nova lei. Além disso, o dispositivo vetado também exigia que profissionais formados em áreas como psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia realizassem um curso de especialização de 600 horas dentro de um prazo de 60 meses após a publicação da lei. O Executivo justificou esse veto alegando que as restrições poderiam prejudicar o interesse público ao limitar o acesso ao atendimento psicopedagógico nas redes de educação e saúde.
Tramitação no Congresso Nacional
O projeto que originou a lei, PL 1.675/2023, foi elaborado pelo senador Hamilton Mourão e passou por diversas etapas legislativas antes de sua aprovação. Em sua argumentação, Mourão enfatizou a importância do papel do psicopedagogo no contexto educacional, destacando que, embora não seja possível prevenir todos os problemas que podem surgir, o acompanhamento e diagnóstico das dificuldades de aprendizagem são fundamentais. O projeto foi analisado e aprovado em dois colegiados do Senado: a Comissão de Educação e a Comissão de Assuntos Sociais, tendo sido aprovado na Câmara dos Deputados e enviado à sanção presidencial.
Com a regulamentação da psicopedagogia, espera-se que a profissão ganhe ainda mais espaço e reconhecimento, contribuindo significativamente para a melhoria dos processos de aprendizagem e para o bem-estar dos indivíduos que precisam desse tipo de apoio.
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